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Surdos podem e devem dirigir

quarta-feira, abril 17, 2013

SÍMBOLO INTERNACIONAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA (SURDEZ):

A medida padrão do simbolo é a largura de 10 cm e a altura que é proporção e a cor é mesmo igual ao simbolo do deficiente fisico.

O símbolo internacional de surdez, pode
ser colocado no vidro traseiro permitindo que o motorista de ambulância, policiais, resgate e outros possam identificar que o condutor é surdo e deverá respeitar, e ao perceber fazer sinalização visual com lanterna de faróis altos.

Pode-se colocar no vidro dianteiro. Para que os policiais ou oficiais possam saber que o condutor é surdo. Poderá comunicar-se melhor para evitar desentendimento.

A utilização do símbolo é prevista pela Lei nº 8.160, de 8 de janeiro de 1991, que determina sua colocação em todos os locais de acesso aos surdos e em todos os serviços disponibilizados a eles.

Veja os símbolos:




Dados do instituto brasileiro de geografia e estatística ( IBGE) mostram que no Brasil, há cerca de 10 mil motoristas com deficiência auditiva, porem nem todos possuem a carteira nacional de habilitação ( CNH) em virtude da desinformação, do medo e da falta de incentivo por parte dos familiares.

Quem tem deficiência auditiva pode obter a carteira de habilitação, uma vez que o principal sentido exigido para essa prática é a visão. Porém, é necessário que o motorista que não ouve utilize um adesivo no veículo com o símbolo internacional de surdez uma exigência pouco conhecida.

O símbolo serve para alertar os demais motoristas de que o condutor do veículo é portador de deficiência auditiva, o que gera maior segurança e respeito à condição especial do condutor no trânsito.

O símbolo deve ser fixado no vidro traseiro do veículo, para informar que qualquer solicitação deve ser feita por meio dos faróis altos e também pode ser colocado no vidro dianteiro, para facilitar a identificação por agentes de trânsito e demais autoridades de trânsito no momento da abordagem.

O candidato à obtenção de carteira nacional de habilitação, portador de deficiência auditiva igual ou superior a 40 debicais, considerado apto no exame otonerológicos, só poderá dirigir veículo automotor das categorias A ou B.

A CNH para veículos de transporte de carga e de passageiros somente é liberada para o deficiente que faz uso de um aparelho especial que hoje custa mais de R$ 20 mil. Se o deficiente tiver prótese auditiva, pode dirigir todas as categorias.

Passo a Passo

O candidato deverá levar à junta médica do DETRAN um laudo médico especificando o seu problema físico. No caso do deficiente auditivo levar o exame audiométrico, com laudo.


Para obter a permissão para dirigir: o candidato deverá realizar o exame psicotécnico antes do exame médico. O exame médico inicial deverá ser efetuado pela junta médica da Comissão de Exames Especiais do DETRAN que irá sugerir ou não adaptações para o veículo e observar se a categoria pretendida pode ser concedida.


A continuidade do processo de habilitação será na Delegacia da Comarca ou Delegacia Regional, da cidade de residência do candidato. Após aprovação no exame psicotécnico e médico, o candidato continuará seu processo de habilitação submetendo-se, a prova teórica e prática de direção, em veículo adaptado se for o caso.


Documentos necessários

Carteira de identidade atualizada (conforme Art.3 da lei nº12037/09); CPF; Comprovante de endereço; Foto 3x4 colorida recente (no caso de Permissão para Dirigir ou renovação de CNH do modelo antigo); Laudo médico; Documento de Arrecadação Estadual (DAE), de todas as taxas, quitado.

Prova Teórica

Ainda existe controvérsias quanto à presença do intérprete de LIBRAS na prova teórica para habilitar o candidato a condutor. Os procedimentos são:


a) o candidato surdo pode contar com auxílio de intérprete leigo (familiar ou amigo) ou oficial durante o exame médico, a avaliação psicológica, as aulas teóricas e as aulas práticas, a fim de facilitar a comunicação entre os profissionais e o candidato;

b) nos exames teóricos, o candidato surdo contará com um intérprete oficial. Para tanto, o CFC deverá comunicar à Fundação que realiza os exames teóricos, com antecedência de uma semana, a fim de que aquela Fundação possa contatar a FENEIS, para que esta providencie um intérprete oficial. O intérprete, pago pela FATEC (Fundação que realiza os exames), interpretará as instruções iniciais para a realização do exame e as instruções finais.

Note-se que, por exigência do item II do artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro, a prova não pode ser interpretada na sua totalidade, pois não há como um examinador que desconheça a linguagem de LIBRAS garantir a individualidade das respostas do candidato surdo se o intérprete estiver interpretando as questões da prova.

“Art. 140 - A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir carteira de identidade ou equivalente.”
Em caso de dúvida procure uma clínica credenciada para ser encaminhado ao DETRAN

 

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