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Lei que cria a Escola Bilíngue foi publicada hoje

sexta-feira, janeiro 11, 2013




 
 
 
Com a publicação no Diário Oficial desta terça-feira (15) da Lei 5.016 (de 11 de janeiro de 2013) de autoria do deputado Wellington Luiz, a comissão de professores, pais, surdos, assessores do parlamentar e integrantes da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis), responsáveis pela elaboração do projeto, já iniciaram as articulações para que esta Lei que cria a Escola Bilíngue saia do papel.
 
Na mesma terça-feira (15), a comissão foi recebida pela professora Vandercy Camargos, chefe de gabinete do vice-governador Tadeu Filippelli, responsável pela sanção da Lei. Durante o encontro, o próprio Filippelli, fez questão de estar presente, ressaltando seu irrestrito apoio, uma vez que sabe das dificuldades enfrentadas pelos surdos, por ser portador de deficiência auditiva em um dos ouvidos. Ao final, foi elaborado um ofício, assinado pelo vice-governador, solicitando audiência com o Secretário de Educação, Denílson Bento da Costa. O documento já foi protocolado no órgão. Além disso, nesta quarta-feira (16), o deputado Wellington Luiz também irá encaminhar expediente ao secretário, reiterando o pedido. 
 
“Agradeço enormemente àqueles que se uniram à nossa luta, como o vice-governador e sua chefe de gabinete, e demais parceiros que ajudaram a alcançar este resultado como Coordenador de Assuntos Legislativos do GDF, José Willemann e o deputado Aylton Gomes, que apresentou substitutivo quando o projeto tramitou na CCJ. Agora contamos com o apoio de todos para tornar a Escola Bilíngue uma realidade já em 2013, uma vez que há professores e educadores capacitados para a implantação e gestão da Escola Bilíngue para os Surdos – Libras, como primeira língua de instrução, e Português escrito como segunda língua”, afirma Wellington Luiz.
 
O QUE DIZ A LEI – A Lei institui no DF a Escola Pública Integral Bilíngue (Libras) e Português-Escrito, com o objetivo de oferecer a comunicação e o ensino em Língua de Sinais Brasileira – (Libras) e em Língua Portuguesa escrita. Define, também, que toda e qualquer comunicação e atividades pedagógicas da escola deverão ser realizadas em Libras e/ou Português-Escrito. Estabelece que a Escola Integral Bilíngue será implantada como projeto-piloto, observando-se os seguintes parâmetros básicos: Elaboração dos princípios pedagógicos e normas de funcionamento; Elaboração do projeto político-pedagógico; Definição do quantitativo e perfil dos profissionais que atuarão em cada área específica da instituição; e Definição dos critérios necessários para a seleção de profissionais.

Fonte:
http://camaraempauta.com.br/portal/artigo/ver/id/4131/nome/Lei_que_cria_a_Escola_Bilingue_foi_publicada_nesta_tercafeira

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